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O QUE É FIDC

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDCs


Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), também conhecidos como Fundos de Recebíveis, foram criados a partir da Resolução nº 2.907/01 do Conselho Monetário Nacional - CMN e regulamentados pela Instrução 356/01 com nova redação dada pela Instrução 393/03 da Comissão de Valores Mobiliários – CVM. A empresa administradora capta recursos de empresas, as quais passam a ser cotistas com direito sobre o patrimônio total e com remuneração e regate atrelados ao desempenho dos ativos integrantes do fundo.


FIDC Empresarial LP

Em 2008, o governo federal instituiu, por meio do decreto nº 6.339, a alíquota adicional de IOF que incide sobre operações de desconto de títulos, contas garantidas, operações de capital de giro, e outras, como forma de substituir, em parte, a perda de arrecadação gerada pelo fim da CPMF. Desde então, as operações bancárias de desconto de títulos, que antes tinham uma vantagem em termos de custos por não estarem sujeitas à incidência de CPMF – já que não eram consideradas operações autoliquidáveis -, são oneradas por esse novo imposto. Esse acréscimo tornou maior o custo final dos serviços das empresas que operam junto às instituições financeiras.


Atualmente, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDCs podem oferecer um custo semelhante às taxas praticadas em bancos com a vantagem de que nas operações de negociação de títulos com o FIDCs não incide qualquer tipo de imposto, nem mesmo o IOF ou a alíquota adicional.

Antecipação de Recebíveis
Estruturação de CCBs (Cédulas de Crédito Bancário)
Avaliação de Risco e Aprovação de credito
Cobrança de Títulos

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